Nova portaria para o município de São Paulo
- massaryconsultec
- 20 de ago.
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No dia 11 de agosto de 2025 entrou em vigor a nova Portaria do município de São Paulo, a Portaria SMS-G 266/2025. Desde sua última atualização, muitos pontos foram alterados. Neste artigo, você vai entender para que serve esta portaria e quais são as principais mudanças.

O que é a Portaria de Licenciamento Sanitário?
A Portaria de Licenciamento Sanitário de São Paulo, emitida pela Secretaria Municipal da Saúde, define os procedimentos necessários para o licenciamento de estabelecimentos e serviços que possam impactar a saúde pública no município. Essa licença, concedida pela Coordenação de Vigilância em Saúde (COVISA), é obrigatória para garantir que as empresas operem de acordo com os padrões sanitários exigidos, prevenindo riscos à saúde da população.
O que é o licenciamento sanitário?
O licenciamento sanitário é o processo legal que comprova que um estabelecimento ou serviço está apto a funcionar em conformidade com as normas sanitárias. O objetivo é assegurar que as atividades desenvolvidas (produção, manipulação, comercialização ou prestação de serviços ligados à saúde) não representem perigo à saúde pública.
Principais mudanças da Portaria SMS-G 266/2025
Desde 4 de dezembro de 2016, com a Portaria SMS 2.215/2016, o licenciamento sanitário em São Paulo não passava por mudanças significativas em seus procedimentos. Agora, a nova portaria traz inovação e agilidade por meio da digitalização dos processos.
Confira os principais destaques:
1. Facilitação na entrada da solicitação de licenciamento:
Dependendo do risco das atividades, a solicitação pode ser feita pela internet, sem a necessidade de comparecimento à Vigilância Sanitária.
Atividades de médio risco podem iniciar o processo digitalmente pelo Portal Integrador Estadual (VRE/REDESIM) e solicitar o Certificado de Licenciamento Integrado (CLI), equivalente à licença sanitária, de forma totalmente online.
Para atividades de alto risco, a solicitação da licença ainda deve ser feita diretamente junto à Vigilância Sanitária.
Obs.: Existem exceções para alguns casos, que ainda exigem a solicitação junto ao órgão sanitário.
2. Consulta:
O Anexo I da Portaria SMS-G nº 266/2025 apresenta a lista das atividades consideradas de maior risco, para as quais a licença é obrigatória.
3. Declaração de Conformidade da Atividade (DCA):
A pessoa responsável pode preencher o formulário DCA e realizar a solicitação por conta própria, assumindo o compromisso pela veracidade das informações fornecidas, conforme as atividades do estabelecimento.
4. Tutorial e Anexos da Portaria (I ou IV):
A Portaria traz um guia para orientar qual anexo usar, conforme a necessidade (licença inicial, renovação ou alteração).
5. Acompanhamento dos prazos:
Mais clareza sobre os intervalos estabelecidos para cada etapa do processo.
É importante ressaltar que, mesmo com a nova portaria, o cumprimento das normas é obrigatório, e irregularidades podem resultar em sanções ao estabelecimento.
Em resumo: mais agilidade, transparência e menor burocracia para o licenciamento sanitário em São Paulo. No entanto, continue atento às exceções, pois, em alguns casos, ainda será necessário realizar procedimentos presenciais.
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