AFE e Autorização de Funcionamento: Entenda as Diferenças e Qual Sua Empresa Precisa
- massaryconsultec

- 12 de ago.
- 2 min de leitura
Uma dúvida muito comum quando se trata de alvarás de funcionamento é se a AFE (Autorização de Funcionamento de Empresa) e a Autorização de Funcionamento são a mesma coisa. Neste artigo, abordaremos esse assunto para que você entenda.

Além da pequena diferença no nome e da relação entre esses dois termos, também há diferenças quanto às suas funcionalidades.
A Autorização de Funcionamento é um termo utilizado para se referir amplamente às solicitações para o desenvolvimento de atividades, envolvendo a AFE, a Autorização Especial (AE) e outros tipos de autorização. Trata-se de um documento que pode se referir a qualquer tipo de permissão que possibilite o funcionamento de um estabelecimento. Isso pode incluir, por exemplo, o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), emitido pelo próprio Corpo de Bombeiros, que garante que o estabelecimento possui condições físicas adequadas para suportar a circulação de pessoas.
Já a AFE é um termo que se refere especificamente à autorização emitida pelo órgão sanitário ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para estabelecimentos que lidam, de forma direta ou indireta, com produtos e serviços que podem impactar a saúde da população.
A importância da AFE vai muito além de ser apenas uma autorização para o funcionamento do estabelecimento. Ela garante que o local possui condições sanitárias de acordo com as normas legais para exercer suas atividades, assegurando que não há riscos para a população.
A falta desse documento pode ocasionar multas, interdições e até o fechamento do local.
Como emitir essas documentações?
Contar com profissionais especializados no assunto pode ajudar a identificar quais são os tipos de documentações que o seu estabelecimento precisa. A Massary atua nesse segmento há mais de 28 anos, ajudando empresas na regularização de laudos, alvarás e outros tipos de documentos.
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