CAÇA AOS MITOS: Desmentindo 5 Crenças Populares sobre Regularização Empresarial
- massaryconsultec

- 20 de jan.
- 3 min de leitura

No dia a dia da regularização empresarial, é comum ouvir conselhos populares que parecem facilitar a vida do empreendedor, mas que, na prática, podem causar sérios prejuízos. Separamos os mitos mais recorrentes e mostramos, com detalhes, por que eles devem ser deixados de lado. Fique por dentro dos fatos e evite armadilhas jurídicas e administrativas!
Mito 1: “Só preciso do Alvará de Funcionamento depois que minha empresa já estiver aberta e faturando.”
Por que é um mito? O Alvará de Funcionamento é o documento emitido pela prefeitura que autoriza o funcionamento da empresa naquele endereço. Sem ele, a atividade comercial, industrial ou de prestação de serviços é considerada irregular mesmo que o CNPJ esteja ativo.
O estabelecimento fica sujeito a multas pesadas, que podem atingir milhares de reais conforme a legislação municipal, além do risco de interdição imediata pelas autoridades fiscais. Somam-se a isso barreiras operacionais críticas, como o impedimento para emitir notas fiscais e a grande dificuldade no acesso a serviços bancários, o que compromete totalmente a saúde financeira da empresa.
Dica prática:Antes de abrir as portas, protocole o pedido do alvará junto à prefeitura e consulte se o imóvel comporta legalmente a atividade pretendida.
Exemplo real: Uma lanchonete inaugurada sem o alvará foi fechada pela fiscalização três dias após abrir, ficando dois meses parada e arcando com aluguel, folha salarial e multa.
Mito 2: “Só preciso de AVCB (bombeiro) se meu comércio tiver cozinha ou trabalhar com fogo.”
Por que é um mito? O AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) é exigido sempre que houver circulação de pessoas, não importando se há forno, fogão ou outra fonte de calor. A legislação foca no risco coletivo, visando prevenir acidentes, incêndios e pânico.
Este documento é um requisito indispensável para a renovação de alvarás, licenças e apólices de seguro, funcionando como uma garantia de segurança jurídica e operacional.
Vale ressaltar que, embora imóveis de pequeno porte possam usufruir de processos simplificados, nenhuma dessas categorias está isenta da fiscalização e da necessidade de conformidade com as normas de prevenção contra incêndio.
Exemplo real: Um escritório de advocacia em São Paulo teve o aluguel negado mesmo com contrato assinado, pois o prédio estava sem AVCB há mais de um ano.
Mito 3: “O contador cuida de toda a documentação de regularização.”
Por que é um mito? A contabilidade de empresas foca na escrituração fiscal, tributária e obrigações acessórias junto à Receita Federal, mas não realiza processos como emissão de alvará, licenças ambientais, vigilância sanitária, laudos de engenharia ou acompanhamento junto a órgãos estaduais e municipais.
Embora o contador desempenhe um papel consultivo importante, a execução técnica e a regularização dependem diretamente de especialistas paralegais. Para evitar surpresas, a "dica de ouro" é solicitar formalmente, por escrito, um relatório de status de toda a documentação não contábil, mantendo sempre um canal de comunicação direto com uma consultoria especializada para garantir a conformidade contínua.
Exemplo real: Uma microempresa recebeu autuação sanitária porque acreditou que “a contabilidade fazia tudo”, quando na verdade a Licença da Vigilância Sanitária (VISA) nem havia sido solicitada.
Mito 4: “Minha empresa pode funcionar sem responsável técnico, desde que esteja registrada.”
Por que é um mito? Muitos setores regulados no Brasil exigem expressamente um responsável técnico, o que garante que a atividade será exercida sob supervisão profissional adequada.
Exemplos de atividades que exigem responsável técnico:
Farmácias: obrigatoriedade de farmacêutico no horário integral (Lei nº 13.021/2014)
Clínicas de saúde: médicos, dentistas, enfermeiros
Empresas de engenharia: engenheiro registrado no CREA
Alimentação: nutricionista ou tecnólogo responsável
Exemplo real: Uma clínica odontológica ficou 6 meses sem poder operar, pois não comprovou vínculo contratual do responsável técnico junto ao Conselho Regional.
Mito 5: “Se eu receber uma notificação, é só regularizar depois! Não acontece nada grave.”
Por que é um mito? Notificações são instrumentos legais com prazo certo para resposta ou regularização. O não atendimento constitui infração administrativa agravada.
Além do impacto financeiro, a empresa corre o risco de sofrer o bloqueio do cadastro municipal ou estadual, o que impede a emissão de notas fiscais e, em cenários mais graves, pode levar à cassação de licenças e até do próprio CNPJ. Para agir preventivamente, é fundamental registrar formalmente cada recebimento, analisar detalhadamente as exigências com o apoio de especialistas e garantir que todas as respostas sejam protocoladas dentro do período estabelecido pela fiscalização.
Exemplo real:Uma empresa de serviços ambientais ignorou a notificação sobre renovação de licença ambiental, acumulou R$12 mil em multas e ficou proibida de participar de licitações públicas.
Conclusão
Informação correta é o caminho para negócios seguros, crescimento e menos surpresas burocráticas. Confiar em “receitas populares” pode ser o maior risco!
Conte com a Massary para orientação individualizada e processos ágeis, do início ao fim de sua regularização.
Ficou em dúvida ou reconheceu algum desses mitos na sua rotina? Fale com nossos especialistas e resolva de forma segura e eficiente!








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