CADRI - Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental
O CADRI é um documento referente ao órgão ambiental licenciador que aprova o encaminhamento de resíduos à locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposições finais. O CADRI registra a geração, armazenagem e correta destinação dos resíduos.
São obrigadas a emitir o CADRI, todas as empresas geradoras de resíduos perigosos ou de interesse. O CADRI deve atender ao PGRS - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, documento efetuado seguindo a legislação ambiental e as especificidades do empreendimento, atendendo a correta armazenagem e descarte dos resíduos.
O órgão ambiental poderá exigir a apresentação do relatório de caracterização qualitativa e/ou quantitativa do resíduo e/ou com informações dos contaminantes e suas concentrações, em situações em que há dúvida em relação à classificação do resíduo ou quando há alguma restrição de operação do sistema de tratamento/destinação do resíduo, de acordo com as NORMAS da ABNT: NBR 10007:2004 – Amostragem dos Resíduos Sólidos, com informações sobre a classificação do resíduo, de acordo com a NBR 10.004 (Classe I, IIA e IIB), da ABNT, munido de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica e relatório de cadeia de custódia em conformidade com a NBR ISO/IEC 17025:2017,.
A Massary presta assessoria para a emissão do CADRI e do PGRS, providenciando todas as consultas necessárias, compilando documentação e acompanhando o processo de seu início ao fim.

